segunda-feira, 22 de outubro de 2012

TEORIA GERAL DO ESTADO




Ou podemos dizer, Ciência Política, ou ainda Direito Constitucional?...é para este último termo que a Teoria Geral do Estado irá caminhar. Como estamos dando início aos estudo das matérias, antes temos que conhecer de forma geral, como ela foi fundada, quem a fundou e porque e para que.
Bom, para iniciarmos o estudo da Teoria Geral do Estado fazemos uma pequena observação que os autores sempre citam no início de suas obras. "um bom jurista tem que ao menos conhecer o Estado e sua organização" e mais...também deve ter conhecimento dos problemas da sociedade contemporânea e bem como as instituições, tem que saber quais são os problemas dessa sociedade para que as exigências possam ser feitas e resolvidas.
A Teoria Geral do Estado é uma disciplina não muito extensa mas que envolve os conhecimentos: jurídicos, antropológicos, sociológicos, econômicos, psicológicos, históricos, políticos, filosóficos, e nela ainda contém escritos de Platão, Cícero, mas sem o rigor científico de Aristóteles. A disciplina mistura um pouco dos escritos de Santo Agostinho e Santo Tomás de Aquino que justificam seus escritos por ordem teológica.
Traz em seu teor que antes do surgimento do nosso até então Estado, a igreja se separou dele em meio a revoluções políticas, trazendo até Maquiavel como um dos mártires dessa separação, que sem ignorar valores humanos, morais e religiosos lançou em sua obra a intimidade dos fenômenos políticos, revelando sem pudor toda a ciência política.
Depois destes vieram Hobbes, Locke, Montesquieu, Rosseau, com as idéias sobre o direito o natural e no século XIX, foi desenvolvido um trabalho na Alemanha com o nome "Fundamentos de um sistema de Direito Político Alemão", servindo de inspiração para outro alemão GEORGE JELLINEK que criou por fim a Teoria Geral do Estado. 
Ufa! que enredo né pessoal...pois bem...
Com o passar dos tempos esse trabalho, essa obra foi se adaptando, aperfeiçoando e tudo foi sendo intensificado para que ela se transformasse em uma grande obra.
No Brasil essa teoria ainda não tinha destaque e era apenas parte das disciplinas de Direito Público e Constitucional, em 1940 desdobrou-se em Teoria Geral do Estado e Direito Constitucional, e com tempo seguiu a disciplina com a forma autônoma de Ciência Política agora sendo abordada como Teoria Geral do Estado.
Portanto, resumidamente falando...a Teoria Geral do Estado irá abordar a formação do Estado em si. Qual a sua finalidade? qual o Objeto a ser defendido e atendido. Como ficou dividido e Organizado o nosso Estado de hoje, qual o sistemas políticos entre outros.


Separei um vídeo para vocês terem uma rápida ideia do que foi essa formação.






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