sexta-feira, 30 de agosto de 2013

COMO FICOU O PROJETO DE LEI 224 DE 2013


As informações abaixo foram enviadas pela assessoria do senador Roberto Jucá

  • O empregado doméstico é caracterizado nos trabalhos acima de 2 dias na semana em uma mesma residência;

  • Será criado um contrato de trabalho entre empregador e empregado que poderá ser rescindido a qualquer tempo por ambas as partes, desde que pago o aviso- prévio na forma como prevê a CLT;

  • O contrato de experiência poderá ser no prazo inferior a 45 dias (emenda senador Aloysio Nunes Ferreira(PSDB-SP);

  • A multa de 40% nos casos de demissão será paga mensalmente com uma alíquota recolhida pelo empregador equivalente a 3,2% do salário pago ao empregado;

  • Os 3,2% serão recolhidos em um fundo separado ao do FGTS;

  • Quando o empregado for demitido, a multa poderá ser sacada;

  • Quando houver demissão por justa causa, licença, morte ou aposentadoria, o valor é revertido para o empregador;

  • A alíquota de contribuição do INSS para o empregador cairá de 12% para 8%;

  • O recolhimento do FGTS será de 8% ao mês recolhido pelo empregador;

  • O empregador pagará 0,8% de seguro contra acidente de trabalho;

  • A contribuição do INSS do empregado será de 8%;

  • Ao todo, o empregador pagará mensalmente 20% de alíquota incidente no salário pago (8%FGTS+0,8% seguro contra acidente+3,2% relativo a rescisão contratual);

  • Criação do Super Simples doméstico no prazo de 120 dias após a sanção da lei. O Super Simples implica no pagamento de todas as contribuições em um único boleto bancário a ser retirado pela internet;

  • Todas as alíquotas previstas no Super Simples serão cobradas no prazo de até 120 dias contados a partir da sanção da lei, quando da publicação de portaria do Ministério do Trabalho sobre a sistematização de pagamento do Super Simples Domésticos;

  • É proibida a contratação de menor de 18 anos para fins de trabalho doméstico;

  • O empregador poderá optar pela contratação do empregador por meio de um Banco de Horas excedidas a 44 semanais serão compensadas pelo pagamento de horas extras ou folgas. No entanto, as 40 primeiras horas extras terão que ser pagas e não compensadas em folgas;

  • As horas extras deverão ser compensadas no prazo máximo de 1 ano;

  • O empregador poderá optar pelo regime de 12 horas de trabalho seguindo por 35 de descanso;

  • O intervalo mínimo para o almoço caíra de 2 horas para 30 minutos diários.

  • Em caso de viagem com as famílias, o empregado poderá compensar as horas excedidas em outros dias.

  • Os 30 dias de férias poderão ser divididos em 2 períodos ao longo de um ano sendo que um dos períodos deverá ser de no mínimo de 14 dias.

  • Será criado o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (REDOM) pelo qual poderá haver o parcelamento dos débitos com o INSS vencidos em 30 de abril de 2013. O parcelamento terá redução de 100% das multas  de mora e de ofício; de 60% de juros;

  • Os débitos incluídos no REDOM poderão ser parcelados em até 120 dias com prestação mínima de R$ 100,00;

  • O parcelamento deverá ser requerido pelo empregador no prazo máximo de 120 dias contados a partir da sanção da lei;

  • O não pagamento de 3 parcelas implicará em imediata rescisão do parcelamento;

  • Será retirada a impenhorabilidade de bens no caso de ação trabalhista contra o empregador. Ou seja, se um empregado entrar com uma ação contra o empregador, o primeiro não poderá incluir imóveis do empregador para refeitos de indenizações;

  • No caso de empregados que moram ao local, não poderá ser descontado aluguel do salário do empregado. No entanto, se o empregador alugar um imóvel perto de sua residência para o empregado, este valor poderá ser descontado do aluguel desde que haja comum acordo;

  • O empregado não poderá solicitar usucapião de imóvel caso o mesmo more no local;

  • A fiscalização do trabalho domésticos será feita da mesma forma prevista na CLT. Ou seja, em caso de flagrante ou denúncia de tortura e maus tratos, o fiscal poderá adentrar a residência. Em todos os outros casos a visita será previamente agendada, mediante autorização por escrito do empregador (emenda senador José Agripino Maia (DEM-RN);

  • A lei prevê dispositivo de proteção ã mulher em casos de violência (emenda senadora Lucia Vânia(PSDB-GO);

  • O seguro desemprego poderá ser pago no máximo 3 meses;
  • A licença - maternidade será de 120 dias para o empregado;
  • O auxílio transporte poderá ser por vale ou espécie;
Fonte: Jornal Imparcial - Domésticos - Finanças Pessoais - Cash - terça - feira - 16/07/2013 - página 03.

Legal né pessoal! achei o máximo, mas eu particularmente discordo do horário mínimo para o almoço ser 30 min, poderia continuar a ser 1 hora. Outro ítem que não concordei foram as horas extras serem compensadas em folga, formando o chamado banco de Horas que em raras empresas funcionam. De resto a Lei ficou redondinha, elas merecem.












quinta-feira, 29 de agosto de 2013

SENADO APROVA PL DOS DOMÉSTICOS, AGORA MATÉRIA VAI PARA CÂMARA


A um tempo atrás foi postado aqui no blog a PEC das domésticas, no qual fiquei muito feliz e acredito que elas também. Agora a matéria que segue é sobre o andamento da PEC, como está, se está tramitando com sucesso ou não. Segue abaixo matéria correlata ao assunto:

______________________________________________________

O Senado aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei 224 de 2013, o projeto do trabalho doméstico, na última quinta-feira, dia 11. depois do Senado, o projeto precisa ser aprovado na Câmara e, depois, deverá ir para sanção presidencial, antes de se tornar lei. O senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da matéria, pediu urgência para votação em plenário, após aprovação do texto pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), no que foi atendido.

O relator Jucá rejeitou as emendas aprovadas esta semana pela senadora Ana Rita (PT-ES) que, segundo nota divulgada por sua assessoria, " desconfiguravam" totalmente o projeto, aumentando encargos para empregador e empregado e também tirando a possibilidade do empregador renegociar seus débitos passados com o INSS. "Conseguimos aprovar um texto que manteve o equilíbrio econômico entre patrão e empregado. Tenho sempre pedido para que os patrões não demitam seus empregados, que esperem a regulamentação e agora conseguimos um texto que dará mais segurança para ambas as partes", afirmou Romero Jucá.

Do projeto original apresentado pela comissão mista do Congresso com missão de consolidar a legislação federal  e regulamentar dispositivos da Constituição, foi alterado com inclusão de oito emendas, feita pelo relator, Jucá acolheu, também e foi aprovado no CCJ, emendas de três senadores. Nas mudanças aprovadas, destaque para a inclusão de mais uma possibilidade de rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador, que é a prática de qualquer das formas de violência doméstica ou familiar contra mulheres relacionadas na Lei Maria da Penha.

De acordo com estimativas apresentadas pelo senador, o projeto deverá tirar da informalidade cerca de 1,5 milhão de empregados domésticos. No país, atualmente, são cerca de 7 milhões de trabalhadores e, deste contingente, somente 1,5 milhão tem carteira assinada. O senador acredita que o Brasil terá, inicialmente, um mínimo de 3 milhões de trabalhadores registrados. 

Fonte: Jornal Imparcial - Trabalho - Finanças Cash - terça-feira- 16/07/2013 - página 04

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

JUSTIÇA FEDERAL DECRETA INDISPONIBILIDADE DOS BENS DA BBOM


O pedido acatado foi feito pelo Ministério Público Federal em ação cautelar preparatória; Justiça vê indícios de pirâmide financeira

A juíza federal substituta da 4º Vara Federal de Goiânia, decretou a indisponibilidade dos bens da empresa Embrasystem - Tecnologia em Sistemas, Importação e Exportação Ltda, conhecida pelos nomes fantasia "BBOM" e "UNEPXMIL", e da empresa BBrasil Organizações e Métodos Ltda, acatando pedido feito pelo Ministério  Público Federal, em ação cautelar preparatória. Os bens dos sócios proprietários dessas empresas também estão indisponíveis. A juíza entendeu, pela análise da documentação encaminhada pelo Ministério Público Federal, que existem robustos indícios de que o modelo de negócios operado pela BBOM se trata de uma "pirâmide financeira", prática proibida no Brasil e que configura crime contra a economia popular.

A decisão traça as diferenças entre o modelo de negócios chamado "pirâmide financeira". O marketing multinível se trata de modelo comercial sustentável, constituindo uma prática legal, onde o participante da rede pode ter ganhos financeiros tanto em razão da venda de produto ou serviços que realiza, como através do recrutamento de outros vendedores, com faturamento proporcional a receita gerada dentro da rede que gerencia. Nesse caso, o faturamento é calculado sobre a venda de produtos, sendo este, portanto, a base de sustentabilidade do negócio. 

Já a pirâmide financeira, segundo entendeu a Justiça, seus participantes são remunerados somente pela indicação de outros indivíduos para o sistema, sem levar em consideração a real geração de vendas de produtos. Neste caso, concluiu a juíza, não há sustentabilidade do negócio, pois se baseia unicamente nos pagamentos realizados pelos associados e, em dado ponto, se torna matematicamente impossível atrair novos participantes para a rede, e os que entrarem por último serão lesados. 

Traçando estas diferenças, a juíza argumentou que no sistema adotado pela BBOM os interessados associam-se mediante o pagamento de uma taxa de cadastro de R$ 60,00 e  de um valor de adesão que varia dependendo do plano escolhido(bronze - R$ 600,00; prata - R$ 1800,00; ouro - R$ 3000), sendo obrigatórios a entrada de novos associados e o pagamento mensal no valor de R$ 80,00 pelo prazo de 36 meses. Os mecanismos de premiação ou bonificação prometidos aos associados, por seu turno, são calculados sobre as adesões de novos participantes que tenham sido indicados pelos associados. Quanto mais participantes um associado traz para a rede, maior a premiação prometida . 


A juiza identificou que o pagamento dos participantes depende exclusivamente dos novos recrutamentos por ele feito, deixando claro que a sustentabilidade do negócio não vem da renda gerada por venda do produto supostamente objeto da franquia, que é o rastreador. 

A decisão apoia-se no fato de que, conforme esclareceu a Anatel, o rastreador utilizado em veículos é uma estação de telecomunicações que necessita ser licenciada pela agência, e não foi concedida pela Anatel autorização á empresa Embrasystem, conhecida por BBOM ou UNEPXMIL, para trabalhar com esse tipo de produto. Então, com o fim de resguardar os interesses dos novos associados ao sistema BBOM, a juíza deferiu o pedido, pois que constituem a base da "pirâmide", ou seja, a maior parte dos associados, para garantir que em caso de "quebra" da empresa, serão as pessoas mais lesadas. 

A indisponibilidade de bens requerida pelo Ministério Público Federal tem como fim evitar a dilapidação do patrimônio da empresa, permitindo assim um futuro ressarcimento aos consumidores lesados.

Fonte: Jornal Imparcial - Defesa do Consumidor - Cash Finanças Pessoais - terça - feira, 16 de julho de 2013, página 09.

sábado, 10 de agosto de 2013

AINDA SOBRE A TELEXFREE



Olá pessoal, parece que a novela sobre essa empresa continua, a uns dias atrás eu havia postado um artigo sobre o "esquema" piramide no qual ela foi qualificada, agora outro artigo foi publicado dizendo que o bloqueio das contas da Telexfree continua. Para quem não viu o artigo anterior é só clicar aqui: Telexfree-Piramide. Segue abaixo o novo artigo!

PELA TERCEIRA VEZ, TELEXFREE É DERROTADA NO ACRE; BLOQUEIO CONTINUA

A 2º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre negou, pela terceira vez, recurso da defesa da Telexfree e manteve a suspensão de todas as atividades da empresa, seja na realização de novos cadastros de divulgadores como também está impedida de realizar pagamentos aos divulgadores - já cadastrados, até o julgamento final do Agravo de Instrumento ( nº 7 0001475-36,2013.8.01.0000). Caso a empresa desobedeça receberá multa diária de R$ 500 mil.

O desembargador Samoel Evangelista já havia decidido, em caráter monocrático, no Agravo de Instrumento do qual é relator, manter a liminar da 2º Vara Cível, que suspendeu as atividades da Telexfree. A defesa ingressou com o pedido tentando cassar a decisão da Juíza Thaís Khalil, titular da unidade.
Na sessão de hoje, os membros do Órgão Julgador decidiram, por unanimidade, e a um só tempo, negar o pedido de reconsideração da decisão do desembargador Samoel Evangelista e não acatar o Agravo Regimental interposto pelos advogados da empresa.

Na leitura de seu voto, o desembargador Samoel ratificou o mesmo entendimento do Agravo de Instrumento, já por ele negado. E disse que " não se convenceu dos argumentos usados pela defesa", que não seriam suficientes para modificar sua decisão.

A 2º Vara Cível explicitou a presença de indícios de que as atividades da Telexfree estavam em conformidade com a "pirâmide financeira", prática vedada pelo ordenamento jurídico, considerada conduta criminosa. Com estes indícios, entendeu-se que era urgente paralisar o crescimento da rede, evitando-se assim seu consequente esgotamento, o que poderia causar prejuízo a um sem número de pessoas, "para tanto, urge impedir-se novos cadastramentos".

A promotora Alessandra Marques, uma das integrantes da equipe do Ministério Público do Acre(MP-AC) que investiga a Telexfree, diz não saber se a empresa conseguirá sobreviver à manutenção do bloqueio. Mas a "tendência", diz ela, é que não consiga operar, pois o sistema não se sustenta sem a entrada de novos divulgadores. A Telexfree ainda pode recorrer ao próprio TJ-AC, mas a vitória é pouco provável, já que obteve três decisões contrárias, a liminar e dois recursos. Outra opção é apelar para o Superior TRibunal de Justiça, mas ali também sofreu derrota no último dia 2 de julho. O advogado da empresa declarou que todos os recursos serão interpostos e negou que a derrota de agora coloque em risco a sobrevivëncia da empresa.


Fonte: Jornal Imparcial - Finanças Pessoais - Cash - Terça - Feira, 16/06/2013 pág 09.

quinta-feira, 11 de julho de 2013

MP DO ACRE AJUÍZA AÇÃO PEDINDO RESSARCIMENTO AOS DIVULGADORES



Ministério Público recebe divulgadores da Telexfree para explicar ação e informa que medidas visam proteger participantes.

Os promotores de Justiça de Defesa do Consumidor, dos Direitos Humanos e da 15º Promotoria de Justiça Criminal do Ministério Público do Acre, que trabalham no combate à lavagem de dinheiro, receberam divulgadores da empresa Telexfree, bem como parlamentares, para uma reunião importante. 

Na ocasião foi explicado o modo como a Telexfree opera e foram dados os esclarecimentos sobre os motivos legais que levaram à proposição de ações civis públicas, bem como os fundamentos para instauração do Inquérito Policial nº 13/2013, de responsabilidade da Delegacia de Combate ao Crime Organizado.

O ministério Público, na ocasião, reafirmou seu posicionamento jurídico quanto às atividades da Telexfree, evidenciando que a preocupação primeira da instituição é com o ressarcimento dos consumidores e a prevenção de danos em relação aos consumidores que ainda não investiram na empresa em questão.

AÇÃO COM RESSARCIMENTO

O Ministério Público do Acre informou, ainda, por meio de nota oficial, que ajuizou ação pública, no dia 28 último, contra a empresa Ympactus, responsável pela Telexfree. A ação propõe a nulidade dos negócios jurídicos entre empresa e consumidores, ressarcimento segundo investimentos e bonificações que a empresa prometeu a cada consumidor, responsabilização dos sócios da Telexfree por prática de atos ilícitos e pagamento de multa de, no mínimo, R$ 8 milhões, por danos morais e coletivos.

A Telexfree é obrigada a fornecer a relação completa de todos os divulgadores cadastrados em sua rede, bem como os valores investidos e o que cada um tem a receber. De acordo com o Promotor de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Marco Aurélio Ribeiro, o que se procura com a ação é evitar que prejuízos causados por esquemas de pirâmide financeiras tenham efeitos nefastos. "Com essa ação, o objetivo é proteger esse patrimônio e garantir o ressarcimento. 

Se o esquema tiver continuidade e chegar a quebrar, esse patrimônio e garantir o ressarcimento. Se o esquema tiver continuidade e chegar a quebrar, esse patrimônio pode não existir", garantiu o Promotor em nota ao MP. Segundo o Ministério Público do Acre, a Telexfree apresenta um modelo de execução de pirâmide financeira. Este tipo de esquema é proibido no Brasil, conforme reza a lei 1,521 de 1951, configurando crime contra a economia popular, obtenção ou tentativa de obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos ou insustentáveis. A punição para este crime varia de 6 meses a 2 anos de detenção.

O MP-AC aguarda o julgamento do pedido.


DESDOBRAMENTOS

EMPRESA TENTOU DESVIAR VERBAS

segundo declarações da promotora Alessandra Marques, do Ministério Público do Acre, a única forma de proteger o consumidor é manter verbas bloqueadas. Segundo a Promotora, quando os pagamentos aos divulgadores foram bloqueados pela justiça do Acre, os responsáveis pela empresa tentaram desviar R$ 88 milhões. Se esta sangria tivesse realmente acontecido, esse dinheiro não estaria disponível hoje para ressarcir quem entrou no negócio, um número estimado entre 450 mil e 600 mil. A devolução está como um dos objetivos da ação civil pública apresentada pelo MP-AC no dia 28, feita ao Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC). 

O bloqueio temporário, obtido por liminar, foi pedido para evitar que houvesse desvio de dinheiro. Conforme relata Alessandra, quando a juíza determinou o bloqueio dos recursos, 24 horas depois os responsáveis conseguiram entrar em uma conta e desviar R$ 40 milhões, enviando para outra conta que não era  da Telexfree. Outra tentativa de desvio foi no valor de R$ 58 milhões. As verbas foram recuperadas.

Para Alessandra, caso a liminar caia, só haverá novo bloqueio depois do julgamento do mérito da ação, "quando não haverá mais nenhum centavo". Para ela, a segurança dos consumidores que investiram na Telexfree é que este dinheiro permaneça tutelado pelo Judiciário.

O Tribunal tem sido pressionado para derrubar a liminar. A juíza Thais Khalil, que a concedeu, foi ameaçada de morte e os divulgadores, que tiveram o pagamento suspenso, fazem protestos em várias capitais. O conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi acionado para alterar a decisão, coisa que não seria possível pois não é da alçada do Conselho modificar o que foi decidido pelos Tribunais, a não ser a existência de provas de irregularidades na conduta do magistrado, o que não foi o caso. O CNJ se pronunciou avisando que não pode interferir em uma decisão só porque desagradou a alguém.

MP E POLÍCIA CIVIL (ACRE) INVESTIGAM AMEAÇAS À JUÍZA

O Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) e a Polícia Civil anunciaram na sexta-feira, dia 28, o início de medidas investigatórias no tocante ás ameaças de morte recebidas pela Juíza de Direito, Thaís Khalil. De acordo com as denúncias, as ameaças aconteceram via internet e telefone, e os acusados já estão sendo identificados.

O Promotor de Justiça, Danilo Lovisaro, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), afirmou que todas as providências serão tomadas para coibir qualquer tipo de ameaça ou ato violento que atentem contra a integridade da Juíza que investiga o caso Telexfree. A magistrada está sob proteção, e a Polícia Civil e o Ministério Público conduzirão as investigações protegendo, desta forma, o encaminhamento do processo e "garantindo que a autoridade das instituições públicas não sejam afetadas". O promotor de Justiça Rodrigo Curti garantiu que "o Ministério Publico e a Polícia Civil não vão tolerar qualquer ameaça que tenha como intuito calar as instituições e atrapalhar as investigações".

Fonte: Texto reproduzido na íntegra - Jornal Imparcial -Direito do Consumidor -  Cash - Finanças Pessoais, terça -feira, 9 de julho de 2013


quarta-feira, 10 de julho de 2013

CÂMARA APROVA FIM DE MULTA DE 10% DO FGTS DESONERANDO EMPREGADOR


Matéria vai para sanção presidencial; multa faz parte dos recursos utilizados pelo Programa Minha Casa Minha Vida.

O plenário da Câmara aprovou, na quarta-feira, dia 3, o Projeto de Lei Complementar 200/12, do Senado, que extingue a contribuição social de 10% sobre todo o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devida pelos empregadores no caso de demissão sem justa causa. O projeto foi aprovado por 315 votos a 95, e será enviada á sanção presidencial.

Para os defensores da proposta, o melhor argumento para que deixe de existir, é que esta multa foi criada em 2001 e já cumpriu seu objetivo, que era a recomposição das contas do FGTS, acabando por se tornar um imposto extra. A proposta prevê a extinção retroativa a 1 de junho 2013. Segundo eles, o fim da multa desonera igualmente os empresários sem comprometer os recursos dos trabalhadores, já que as contas do FGTS estão equilibradas.

Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), entre julho de 2012 e abril de 2013, os empregadores brasileiros pagaram cerca de R$ 2,7 bilhões a título deste adicional. Os micro e pequenos empresários não estão sujeitos a esta contribuição.

Para os defensores da proposta, a manutenção da multa seria uma sinalização que o governo não está disposto a cumprir os acordos firmados, pois o empresariado considerava esta contribuição como sendo transitória. Do lado do governo, no entanto, existe a preocupação na manutenção dos recursos sob o argumento de que dinheiro é utilizado para o financiamento de programas sociais, como o Minha Casa Minha Vida (MCMV). Como estratégia, o governo tentou aprovar um projeto alternativo, mantendo a multa, mas destinando os recursos diretamente para o MCMV. O projeto em questão PL5844/13, de autoria do deputado Arthur Lima (PP-AL), teve a urgência derrotada na sessão do dia 2.

HISTÓRICO

A contribuição social de 10% foi criada em 2001 para arrecadar recursos extras, que foram usados para corrigir monetariamente as contas individuais do FGTS das perdas causadas pelos planos econômicos Verão e Collor 1. Na época foram vários ganhos de causa em ações pedindo essas correções. O governo, como forma de evitar custos judiciais, entrou em acordo com as representações de trabalhadores e patrões no Conselho Curador do FGTS para aumentar os recursos do fundo.

Outra contribuição criada pela Lei Complementar 110/01 foi paga pelos empregadores durante cinco anos, incidindo à alíquota de 0,5% sobre a folha de pagamento.
Os trabalhadores, em contrapartida ao recebimento antecipado da correção das perdas com os planos econômicos, aceitaram a redução, em até três anos, do valor que seria conseguido em ações na Justiça. Quem aderiu, assinou um termo de compromisso de que não entraria na Justiça contestando os valores acertados, com índices de redução que variavam de 8% a 15%, conforme o saldo da conta.

O fundo entrou com R$ 27 bilhões para sanar o passivo, e o Tesouro Nacional entrou com R$ 6 bilhões.
O autor do projeto, então senador e hoje governador do Espírito Santo, renato Casagrande (PSB), aponta para o fato de que o patrimônio líquido do FGTS tinha alcançado, em 2006, R$ 21,1 bilhões; e 40% do ativo total estava aplicado em títulos públicos, com remuneração próxima a 15% pela Selic na época.

Em razão do que considerou boa saúde financeira do fundo, ele defendeu o deferimento (lançamento contábil de prejuízos) mais rápido da dívida, cujo prazo inicial era de 15 anos (2016). Apresentado em 2007, o projeto previa o fim da contribuição em 31 de dezembro de 2010.


Fonte: Texto reproduzido na íntegra, sem nenhuma alteração: Jornal Imparcial - Cash - Finanças Pessoais - Tributos - pág 3 - terça -feira, 09/07/2013.

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Um futuro advogado



Não é uma pérola jurídica!

Se ele ficou com zero na prova, não sei, mas que de uma forma sucinta ele expôs o que pensava conforme o tema rsrsrsrsrs



Direito Tributário


Olá pessoal hoje vamos tratar de um assunto taxativamente custoso rs, brincadeira, é que vamos falar sobre o Direito Tributário, sua origem, para que serve, a quem abrange e qual sua importância.

Os demais tópicos acerca da matéria serão abordados vagarosamente assim como todos os posts. Vamos lá---->

A necessidade de proporcionar um bem estar maior para sociedade, o Estado optou por contratar serviços públicos com maior qualidade, mas como o Estado poderia trazer tamanho conforto se possuía mais deficit do que saldo positivo. Foi pensando assim que teve a ideia de criar tributos, ou seja, cada cidadão deveria contribuir de acordo com sua produtividade, assim ele poderia pagar por tais serviços e proporcionar um conforto maior para seus cidadãos.


Neste contexto então, nasce o tributo que são impostos, taxas, percentuais, cobrados da sociedade em determinada época. Sendo assim nasce também o Direito Tributário que são regras, diretrizes a serem tomadas com relação a cobrança desses tributos, para que não sejam abusivos nem para o polo ativo e muito menos para o polo passivo, pois devem ser justos e adequados para cada contribuinte.

O Direito Tributário se divide em dois ramos: o público e o privado, o público os tributos são de interesse da coletividade, ou seja de uma sociedade, são normas direcionadas a elas, já o Direito Privado são normas e diretrizes reguladoras para as partes envolvidas no interesse ao qual lhe cabem.

O foco da nossa matéria é o Direito Tributário, suas normas, princípios, diretrizes e conhecer a fundo como os impostos devem ser cobrados, quais serviços devem ser prestados, quais melhorias e por aí vai. Fazendo um retrocesso e para um conhecimento maior, sabe-se que o Direito Tributário provinha do Direito financeiro, mas como se destacou por seu volume de regras, normas, acabou por tornar-se autônomo e ter vida própria no meio legal.

Portanto entende-se que Direito Tributário nada mais é que uma relação jurídica com o Estado tendo o dever de recolher tributos. Neles estão todas as normas reguladoras de criação fiscalização e arrecadação de todas as prestações que tenham natureza tributária. A relação é definida entre credores (particulares) X Estados (credor).


Selecionei um vídeo bem resumido, para vocës entenderem mais ainda sobre o Direito Tributário.



 

Entenderam pessoal o motivo da criação do Direito Tributário!, pois bem mais à frente vamos descobrir quais são esses preceitos, essas normas ok!

Fonte: Luciano Amaro - Direito Tributário Brasileiro - 12 edição, 2006.
www.advogado.adv.br
www.pt.wikibooks.org 

terça-feira, 18 de junho de 2013

DIREITO COMERCIAL - INTRODUÇÃO

Olá pessoal?

Vamos conhecer o Direito Comercial... e já no  primeiro volume da obra - CURSO DE DIREITO COMERCIAL do nosso ilustre Professor e Dr. Fabio Ulhoa Coelho, ele aborda as atividades Empresariais, Industriais e os Títulos de Créditos. 

Todos as matérias são adaptadas de acordo com as leis 10.406/2002 e 10.303/2001.

Mas vamos ao que nos interessa de primeiro momento; o que vem a ser Direito Comercial? Para que serve? Como surgiu? Quais as leis que o criaram? Toda matéria será abordada aqui mesmo no blog e os resumos serão feitos com o meu entendimento dos capítulos do livros, deste ilustre professor.

O Capítulo 1 aborda:


  1. Introdução.
  2. O Estado, a economia e o direito no início do século XXI.
  3. Disciplina privada da atividade econômica.
  4. O sistema francês (teoria dos atos do comércio).
  5. O sistema italiano ( teoria da empresa).
  6. Filiação do direito brasileiro ao sistema italiano.
  7. Do direito comercial ao direito empresarial. 
Vou fazer uma abordagem rápida e prática e não uma transcrição do livro, pois vocês sabem que é crime. Vou fazer um resumo para que entendam esta introdução e depois seguiremos capítulo por capítulo juntamente com seus os assuntos e temas.

Vamos lá?

Em sua introdução, o nosso ilustríssimo Dr. Fabio Ulhoa Coelho, aborda temas decorrentes da época  que fizeram uma  transformação da sociedade e de sua economia. 

Marx e Engel com o intuito de saber o que ocorria na época com a sociedade se perdem em suas teorias e estudos voltados tanto para o proletariado, quanto aos capitalistas.
Mas estudam, pesquisam, acompanham em meio a combates como a Queda do Muro de Berlim, a Guerra Fria, o comportamento da economia e da sociedade.

E mesmo diante de tantos atropelos conseguem expor seus trabalhos pesquisas e estudos , fazendo com que a classe socialista seja reconhecida em seus direitos e em sua economia, assim como as disfunções do capitalismo. O autor pede ainda para analisarmos panoramicamente o passado para podermos entender o presente do Direito Comercial e suas conquistas.

Pessoal hoje apresentamos a matéria e a sua introdução, sabemos que ela surgiu em meio a um conflito de interesses entre capitalistas e socialistas onde a classe proletariada estava praticamente desfalcada. Abaixo fiz uma relação de doutrinas mais adotadas em sala pelos professsores.
Espero vocês no próximo tema do capítulo 1 !




                               
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terça-feira, 4 de junho de 2013

PÉROLAS JURÍDICAS



Imagem e título retirado do site www.perolasjuridicas.com.br


Todos nós sabemos que em todas as profissões existem aquelas circunstâncias ímpares, singulares e principalmente peculiares. Situações estas que chegam ao cúmulo do absurdo,  outras nem acreditamos quando vemos ou até mesmo lemos. o site PÉROLAS JURÍDICAS, que sigo e que também me informo sobre tudo, traz um acervo enorme de tantas falhas do nosso jurídico que não chegamos nem a imaginar o quão o ser humano é falho. Mas como diz o ditado...nem tudo que reluz é ouro, não custa dar uma conferida  nos artigos e procurar errar o menos  possível, certo?

SEGUE ABAIXO O FEITO:


Como assim doutor? É um Despacho ou Sentença?






26/05/2013

Era para ser um simples despacho, cujo objetivo seria declarar a incompetência absoluta da Justiça Estadual para julgar questão relativa à previdência.





Só precisaria que o magistrado dissesse que, em razão da matéria, ele não era competente, mas...





...o magistrado "gastou" seu português! Veja a seguir:






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Processo nº: 4000943-48.2013.8.26.0533




Requerente: A. K. N. 

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Thiago Garcia Navarro Senne Chicarino




Vistos.




Qual o escopo, a teleologia da regra contida no artigo 109, § 3º, da Constituição da República?




Indubitavelmente, assegurar aos segurados e beneficiários da Previdência Social o acesso à Justiça, sendo azado anotar, nesse passo, que em princípio é dever da Justiça Federal, e não da Justiça Estadual, prestar o serviço jurisdicional, nessa seara.




Mera exegese gramatical, literal, da norma constitucional em apreço, não merece valhacouto.




É por isso que entendo que, diante da criação e instalação de Vara da Justiça Federal na comarca e cidade vizinha de Americana, que está dividida desta urbe de Santa Bárbara D'Oeste por uma simples avenida, de modo a estarem, estas cidades, em verdadeira situação de conurbação, não mais podem os segurados e beneficiários da Previdência Social propor qualquer ação, contra o INSS, nesta Comarca da Justiça Estadual.




Tanto eloquente, indubitável mesmo é esta situação de conurbação entre essas duas cidades que, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por força da Resolução nº 93/95, estão as Comarcas de Americana e de Santa Bárbara D’Oeste agrupadas, sendo a jurisdição de cada Vara extensiva ao território da outra para a pratica de atos e diligências processuais cíveis, tanto que vedada a expedição de carta precatória, salvo motivo relevante.




Aliás, mediante simples verificação no mapa, como pode ser feito através do "Google maps", por exemplo, toda a zona leste da cidade de Santa Bárbara D'Oeste, que concentra, quiçá, a metade da população barbarense, senão mais, está mais próxima do prédio da Justiça Federal, em Americana (que se localiza no numeral 277 da avenida Campos Salles), do que o prédio da Justiça Estadual de Santa Bárbara D'Oeste, localizado na Praça Dona Carolina, s/nº.




Tomando por exemplo o bairro Mollon IV, segundo o "Google Maps", estão os moradores deste bairro 4,3 km distantes da sede da Vara Federal de Americana; por sua vez, do mesmo bairro, até a avenida Monte Castelo, na altura em que se encontra o Fórum da Justiça Estadual, o mais curto percurso sugerido dá conta da distância de 8,2 km; é quase o dobro da distância !!!




Tomando, como outro exemplo, o bairro Cidade Nova, também segundo o "Google Maps", a distância entre esse bairro de Santa Bárbara D’Oeste e a sede da Vara Federal de Americana, é de 5,4 km, ao passo em que dista esse bairro, da avenida Monte Castelo, na altura em que se encontra o Fórum da Justiça Estadual, de 7,6 km, diferença esta que outrossim é considerável.




Absolutamente despropositado, portanto, falar-se que, com este entendimento, estar-se-ia colocando peias ao acesso à Justiça, pelos segurados barbarenses; muito pelo contrário, é somente com esta exegese que estar-se-á assegurando aos segurados aqui residentes o verdadeiro acesso à Justiça, que, ao final e ao cabo, diz respeito ao acesso à Justiça especializada, à Justiça que reúne, por meio de seus Juízes e Serventuários, corpo profissional qualificado para atendimento das causas previdenciárias.




Aliás, pretender o protraimento da situação hodierna, na qual se enfeixam na competência deste Juízo ações de todo jaez, ressalvadas aquelas afeitas à Justiça do Trabalho, equivale a negar o devido acesso à Justiça a todos aqueles, sujeitos de direitos, residentes e domiciliados nesta Cidade e Comarca de Santa Bárbara D'Oeste, que precisam de prestação jurisdicional nas áreas de Direito Civil (na mais ampla acepção possível), de Direito Comercial, de Direito do Consumidor, de Direito das Famílias e Sucessões, dentre outras, porque, precisando, este Juízo, reservar considerável parcela de seu trabalho para as causas previdenciárias, assim o faz em detrimento das causas que são realmente da competência da Justiça Estadual, muitas deles de extrema relevância e urgência, como sói ocorrer com as ações de alimentos e execuções de alimentos.




Não sei hoje, mas por ocasião do concurso de ingresso para a magistratura bandeirante, no qual logrei êxito, sequer constava, das matérias de prova, o Direito Previdenciário, tamanha é a incongruência em se determinar, a Juízes estaduais, o processamento de demandas próprias dos Juízes federais, incongruência esta que somente pode ser ignorada e superada, e por consectário dar azo à aplicação da regra prevista no artigo 109, § 3º, da CRFB/88, nos rincões deste continental País, onde, realmente, não fosse a regra de competência subsidiária, estar-se-ia obstando, ao segurado, o acesso à Justiça.




Evidente, manifesto, patente, inexpugnável, portanto, que, diante deste novel cenário, onde a Justiça Federal se estrutura e se engrandece para servir ao seu desígnio constitucional, é este Juízo estadual absolutamente incompetente para receber, processar e julgar a demanda ora em voga, já que, em se cuidando de competência ratione materiae, é dever do Juízo, de ofício, reconhecer sua incompetência, nos moldes do artigo 113, caput, do CPC.




Em sendo assim DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo estadual, e determino, por conseguinte, a remessa do feito ao juízo da Vara Federal de Americana, ficando desde já consignado que, porventura não seja possível esta remessa, por se cuidar de processo digital, que o desfecho, único, que a mim se descortina, é pela extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do CPC, dada a absoluta falta de pressuposto de constituição válida do processo.




Intime-se.




Santa Barbara D'Oeste, 17 de maio de 2013.





Ps.....Fica a dúvida, quem escreveu? o estagiário ou o juiz rsrsrsrsrs.





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