Trata-se de uma disciplina introdutória ao Direito, presente em diversos países. Em nosso país essa disciplina foi introduzida pelo Decreto nº 19.852 de 11/04/1931, onde foi assinado por Getúlio Vargas e Francisco Campos. A I.E.D como é conhecida é a base significante do Direito sendo vista como uma fonte geral de todas as disciplinas que o envolvem.
Existem discussão acerca desta disciplina no intuito de saber se ela é uma ciência. Sabemos que ciência é algo que possui um núcleo central de determinados objetos dos quais estudamos harmonicamente com o intuito de aperfeiçoá-lo. A I.E.D não é uma ciência e sim apenas uma adição de tudo isso a mais alguma coisa.A I.E.D é uma enciclopédia, sendo um conjunto de conhecimentos relativo a ciência.
A I.E.D é uma disciplina propedêutica, eclética e uma enciclopédia.
O que quer dizer propedêutica? Preliminar introdutória, isto é, prepara para receber conhecimento mais completo e futuros.
O que quer dizer eclética? - Absorvedora do que parece mais consentâneo com a verdade e colhido de cada doutrina no confronto feito com as doutrinas concorrentes. I.E.D então resume-se em seu conteúdo sociológico, histórico, filosófico - jurídico. I.E.D não é uma ciência pois lhe falta um núcleo central pois ela trata de um todo.
Entendermos que o direito é uma ciência jurídica, e se enquadra como o ramo de uma típica ciência social, e o núcleo central é a sociedade. As ciências sociais tem como tarefa primordial elaborar normas de conduta e sistemas de objetivos, pautados em fundamentos métodos, tudo isso colocado dentro de um contexto de desenvolvimento, que vem a constituir a sua gênese histórica.
O direito, portanto, há que ser tido como uma ciência social, essencialmente normativa, posto que visa elaborar normas de conduta a serem respeitadas por cada indivíduo e voltadas para o interesse e bem - estar da coletividade. Ele tem por núcleo central o estudo da necessidade, a elaboração, a aplicação e a verificação dos resultados das normas de conduta coercitivamente impostas pelo Estado aos membros de uma sociedade, o que em última análise vem a ser propriamente práxis social.
Como dito anteriormente, esta matéria é vista nos primeiros anos, para que o aluno tenha conhecimento do que é o direito, como se formou de onde surgiu o que estuda. A I.E.D, o ajuda entender tudo isso, por esse motivo que ela é matéria de fundo geral para todas as demais áreas do direito, por ser ela a fundadora deste conhecimento.
Abaixo segue os livros conhecidos ao qual o aluno poderá comprar, emprestar ou xerocar em partes ( mesmo porque vocês sabem, o livro todo é crime), Boa leitura e a até o próximo post sobre I.E.D.
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Parabéns pelo blog. Senti falta, apesar das excelentes sugestões, na bibliografia da obra clássica do Reale e de obras críticas como a do Mascaro. Tenho também um blog de IED, ficaria honrado com a visita www.leandroied.blogspot.com.br
ResponderExcluirParabéns pelo blog. Senti falta, apesar das excelentes sugestões, na bibliografia da obra clássica do Reale e de obras críticas como a do Mascaro. Tenho também um blog de IED, ficaria honrado com a visita www.leandroied.blogspot.com.br
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