sexta-feira, 30 de agosto de 2013

COMO FICOU O PROJETO DE LEI 224 DE 2013


As informações abaixo foram enviadas pela assessoria do senador Roberto Jucá

  • O empregado doméstico é caracterizado nos trabalhos acima de 2 dias na semana em uma mesma residência;

  • Será criado um contrato de trabalho entre empregador e empregado que poderá ser rescindido a qualquer tempo por ambas as partes, desde que pago o aviso- prévio na forma como prevê a CLT;

  • O contrato de experiência poderá ser no prazo inferior a 45 dias (emenda senador Aloysio Nunes Ferreira(PSDB-SP);

  • A multa de 40% nos casos de demissão será paga mensalmente com uma alíquota recolhida pelo empregador equivalente a 3,2% do salário pago ao empregado;

  • Os 3,2% serão recolhidos em um fundo separado ao do FGTS;

  • Quando o empregado for demitido, a multa poderá ser sacada;

  • Quando houver demissão por justa causa, licença, morte ou aposentadoria, o valor é revertido para o empregador;

  • A alíquota de contribuição do INSS para o empregador cairá de 12% para 8%;

  • O recolhimento do FGTS será de 8% ao mês recolhido pelo empregador;

  • O empregador pagará 0,8% de seguro contra acidente de trabalho;

  • A contribuição do INSS do empregado será de 8%;

  • Ao todo, o empregador pagará mensalmente 20% de alíquota incidente no salário pago (8%FGTS+0,8% seguro contra acidente+3,2% relativo a rescisão contratual);

  • Criação do Super Simples doméstico no prazo de 120 dias após a sanção da lei. O Super Simples implica no pagamento de todas as contribuições em um único boleto bancário a ser retirado pela internet;

  • Todas as alíquotas previstas no Super Simples serão cobradas no prazo de até 120 dias contados a partir da sanção da lei, quando da publicação de portaria do Ministério do Trabalho sobre a sistematização de pagamento do Super Simples Domésticos;

  • É proibida a contratação de menor de 18 anos para fins de trabalho doméstico;

  • O empregador poderá optar pela contratação do empregador por meio de um Banco de Horas excedidas a 44 semanais serão compensadas pelo pagamento de horas extras ou folgas. No entanto, as 40 primeiras horas extras terão que ser pagas e não compensadas em folgas;

  • As horas extras deverão ser compensadas no prazo máximo de 1 ano;

  • O empregador poderá optar pelo regime de 12 horas de trabalho seguindo por 35 de descanso;

  • O intervalo mínimo para o almoço caíra de 2 horas para 30 minutos diários.

  • Em caso de viagem com as famílias, o empregado poderá compensar as horas excedidas em outros dias.

  • Os 30 dias de férias poderão ser divididos em 2 períodos ao longo de um ano sendo que um dos períodos deverá ser de no mínimo de 14 dias.

  • Será criado o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (REDOM) pelo qual poderá haver o parcelamento dos débitos com o INSS vencidos em 30 de abril de 2013. O parcelamento terá redução de 100% das multas  de mora e de ofício; de 60% de juros;

  • Os débitos incluídos no REDOM poderão ser parcelados em até 120 dias com prestação mínima de R$ 100,00;

  • O parcelamento deverá ser requerido pelo empregador no prazo máximo de 120 dias contados a partir da sanção da lei;

  • O não pagamento de 3 parcelas implicará em imediata rescisão do parcelamento;

  • Será retirada a impenhorabilidade de bens no caso de ação trabalhista contra o empregador. Ou seja, se um empregado entrar com uma ação contra o empregador, o primeiro não poderá incluir imóveis do empregador para refeitos de indenizações;

  • No caso de empregados que moram ao local, não poderá ser descontado aluguel do salário do empregado. No entanto, se o empregador alugar um imóvel perto de sua residência para o empregado, este valor poderá ser descontado do aluguel desde que haja comum acordo;

  • O empregado não poderá solicitar usucapião de imóvel caso o mesmo more no local;

  • A fiscalização do trabalho domésticos será feita da mesma forma prevista na CLT. Ou seja, em caso de flagrante ou denúncia de tortura e maus tratos, o fiscal poderá adentrar a residência. Em todos os outros casos a visita será previamente agendada, mediante autorização por escrito do empregador (emenda senador José Agripino Maia (DEM-RN);

  • A lei prevê dispositivo de proteção ã mulher em casos de violência (emenda senadora Lucia Vânia(PSDB-GO);

  • O seguro desemprego poderá ser pago no máximo 3 meses;
  • A licença - maternidade será de 120 dias para o empregado;
  • O auxílio transporte poderá ser por vale ou espécie;
Fonte: Jornal Imparcial - Domésticos - Finanças Pessoais - Cash - terça - feira - 16/07/2013 - página 03.

Legal né pessoal! achei o máximo, mas eu particularmente discordo do horário mínimo para o almoço ser 30 min, poderia continuar a ser 1 hora. Outro ítem que não concordei foram as horas extras serem compensadas em folga, formando o chamado banco de Horas que em raras empresas funcionam. De resto a Lei ficou redondinha, elas merecem.












quinta-feira, 29 de agosto de 2013

SENADO APROVA PL DOS DOMÉSTICOS, AGORA MATÉRIA VAI PARA CÂMARA


A um tempo atrás foi postado aqui no blog a PEC das domésticas, no qual fiquei muito feliz e acredito que elas também. Agora a matéria que segue é sobre o andamento da PEC, como está, se está tramitando com sucesso ou não. Segue abaixo matéria correlata ao assunto:

______________________________________________________

O Senado aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei 224 de 2013, o projeto do trabalho doméstico, na última quinta-feira, dia 11. depois do Senado, o projeto precisa ser aprovado na Câmara e, depois, deverá ir para sanção presidencial, antes de se tornar lei. O senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da matéria, pediu urgência para votação em plenário, após aprovação do texto pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), no que foi atendido.

O relator Jucá rejeitou as emendas aprovadas esta semana pela senadora Ana Rita (PT-ES) que, segundo nota divulgada por sua assessoria, " desconfiguravam" totalmente o projeto, aumentando encargos para empregador e empregado e também tirando a possibilidade do empregador renegociar seus débitos passados com o INSS. "Conseguimos aprovar um texto que manteve o equilíbrio econômico entre patrão e empregado. Tenho sempre pedido para que os patrões não demitam seus empregados, que esperem a regulamentação e agora conseguimos um texto que dará mais segurança para ambas as partes", afirmou Romero Jucá.

Do projeto original apresentado pela comissão mista do Congresso com missão de consolidar a legislação federal  e regulamentar dispositivos da Constituição, foi alterado com inclusão de oito emendas, feita pelo relator, Jucá acolheu, também e foi aprovado no CCJ, emendas de três senadores. Nas mudanças aprovadas, destaque para a inclusão de mais uma possibilidade de rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador, que é a prática de qualquer das formas de violência doméstica ou familiar contra mulheres relacionadas na Lei Maria da Penha.

De acordo com estimativas apresentadas pelo senador, o projeto deverá tirar da informalidade cerca de 1,5 milhão de empregados domésticos. No país, atualmente, são cerca de 7 milhões de trabalhadores e, deste contingente, somente 1,5 milhão tem carteira assinada. O senador acredita que o Brasil terá, inicialmente, um mínimo de 3 milhões de trabalhadores registrados. 

Fonte: Jornal Imparcial - Trabalho - Finanças Cash - terça-feira- 16/07/2013 - página 04

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

JUSTIÇA FEDERAL DECRETA INDISPONIBILIDADE DOS BENS DA BBOM


O pedido acatado foi feito pelo Ministério Público Federal em ação cautelar preparatória; Justiça vê indícios de pirâmide financeira

A juíza federal substituta da 4º Vara Federal de Goiânia, decretou a indisponibilidade dos bens da empresa Embrasystem - Tecnologia em Sistemas, Importação e Exportação Ltda, conhecida pelos nomes fantasia "BBOM" e "UNEPXMIL", e da empresa BBrasil Organizações e Métodos Ltda, acatando pedido feito pelo Ministério  Público Federal, em ação cautelar preparatória. Os bens dos sócios proprietários dessas empresas também estão indisponíveis. A juíza entendeu, pela análise da documentação encaminhada pelo Ministério Público Federal, que existem robustos indícios de que o modelo de negócios operado pela BBOM se trata de uma "pirâmide financeira", prática proibida no Brasil e que configura crime contra a economia popular.

A decisão traça as diferenças entre o modelo de negócios chamado "pirâmide financeira". O marketing multinível se trata de modelo comercial sustentável, constituindo uma prática legal, onde o participante da rede pode ter ganhos financeiros tanto em razão da venda de produto ou serviços que realiza, como através do recrutamento de outros vendedores, com faturamento proporcional a receita gerada dentro da rede que gerencia. Nesse caso, o faturamento é calculado sobre a venda de produtos, sendo este, portanto, a base de sustentabilidade do negócio. 

Já a pirâmide financeira, segundo entendeu a Justiça, seus participantes são remunerados somente pela indicação de outros indivíduos para o sistema, sem levar em consideração a real geração de vendas de produtos. Neste caso, concluiu a juíza, não há sustentabilidade do negócio, pois se baseia unicamente nos pagamentos realizados pelos associados e, em dado ponto, se torna matematicamente impossível atrair novos participantes para a rede, e os que entrarem por último serão lesados. 

Traçando estas diferenças, a juíza argumentou que no sistema adotado pela BBOM os interessados associam-se mediante o pagamento de uma taxa de cadastro de R$ 60,00 e  de um valor de adesão que varia dependendo do plano escolhido(bronze - R$ 600,00; prata - R$ 1800,00; ouro - R$ 3000), sendo obrigatórios a entrada de novos associados e o pagamento mensal no valor de R$ 80,00 pelo prazo de 36 meses. Os mecanismos de premiação ou bonificação prometidos aos associados, por seu turno, são calculados sobre as adesões de novos participantes que tenham sido indicados pelos associados. Quanto mais participantes um associado traz para a rede, maior a premiação prometida . 


A juiza identificou que o pagamento dos participantes depende exclusivamente dos novos recrutamentos por ele feito, deixando claro que a sustentabilidade do negócio não vem da renda gerada por venda do produto supostamente objeto da franquia, que é o rastreador. 

A decisão apoia-se no fato de que, conforme esclareceu a Anatel, o rastreador utilizado em veículos é uma estação de telecomunicações que necessita ser licenciada pela agência, e não foi concedida pela Anatel autorização á empresa Embrasystem, conhecida por BBOM ou UNEPXMIL, para trabalhar com esse tipo de produto. Então, com o fim de resguardar os interesses dos novos associados ao sistema BBOM, a juíza deferiu o pedido, pois que constituem a base da "pirâmide", ou seja, a maior parte dos associados, para garantir que em caso de "quebra" da empresa, serão as pessoas mais lesadas. 

A indisponibilidade de bens requerida pelo Ministério Público Federal tem como fim evitar a dilapidação do patrimônio da empresa, permitindo assim um futuro ressarcimento aos consumidores lesados.

Fonte: Jornal Imparcial - Defesa do Consumidor - Cash Finanças Pessoais - terça - feira, 16 de julho de 2013, página 09.

sábado, 10 de agosto de 2013

AINDA SOBRE A TELEXFREE



Olá pessoal, parece que a novela sobre essa empresa continua, a uns dias atrás eu havia postado um artigo sobre o "esquema" piramide no qual ela foi qualificada, agora outro artigo foi publicado dizendo que o bloqueio das contas da Telexfree continua. Para quem não viu o artigo anterior é só clicar aqui: Telexfree-Piramide. Segue abaixo o novo artigo!

PELA TERCEIRA VEZ, TELEXFREE É DERROTADA NO ACRE; BLOQUEIO CONTINUA

A 2º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre negou, pela terceira vez, recurso da defesa da Telexfree e manteve a suspensão de todas as atividades da empresa, seja na realização de novos cadastros de divulgadores como também está impedida de realizar pagamentos aos divulgadores - já cadastrados, até o julgamento final do Agravo de Instrumento ( nº 7 0001475-36,2013.8.01.0000). Caso a empresa desobedeça receberá multa diária de R$ 500 mil.

O desembargador Samoel Evangelista já havia decidido, em caráter monocrático, no Agravo de Instrumento do qual é relator, manter a liminar da 2º Vara Cível, que suspendeu as atividades da Telexfree. A defesa ingressou com o pedido tentando cassar a decisão da Juíza Thaís Khalil, titular da unidade.
Na sessão de hoje, os membros do Órgão Julgador decidiram, por unanimidade, e a um só tempo, negar o pedido de reconsideração da decisão do desembargador Samoel Evangelista e não acatar o Agravo Regimental interposto pelos advogados da empresa.

Na leitura de seu voto, o desembargador Samoel ratificou o mesmo entendimento do Agravo de Instrumento, já por ele negado. E disse que " não se convenceu dos argumentos usados pela defesa", que não seriam suficientes para modificar sua decisão.

A 2º Vara Cível explicitou a presença de indícios de que as atividades da Telexfree estavam em conformidade com a "pirâmide financeira", prática vedada pelo ordenamento jurídico, considerada conduta criminosa. Com estes indícios, entendeu-se que era urgente paralisar o crescimento da rede, evitando-se assim seu consequente esgotamento, o que poderia causar prejuízo a um sem número de pessoas, "para tanto, urge impedir-se novos cadastramentos".

A promotora Alessandra Marques, uma das integrantes da equipe do Ministério Público do Acre(MP-AC) que investiga a Telexfree, diz não saber se a empresa conseguirá sobreviver à manutenção do bloqueio. Mas a "tendência", diz ela, é que não consiga operar, pois o sistema não se sustenta sem a entrada de novos divulgadores. A Telexfree ainda pode recorrer ao próprio TJ-AC, mas a vitória é pouco provável, já que obteve três decisões contrárias, a liminar e dois recursos. Outra opção é apelar para o Superior TRibunal de Justiça, mas ali também sofreu derrota no último dia 2 de julho. O advogado da empresa declarou que todos os recursos serão interpostos e negou que a derrota de agora coloque em risco a sobrevivëncia da empresa.


Fonte: Jornal Imparcial - Finanças Pessoais - Cash - Terça - Feira, 16/06/2013 pág 09.

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