segunda-feira, 6 de agosto de 2012

PAI PRESENTE




                                                         Venho no dia de hoje parabenizar a Corregedoria Nacional de Justiça pela campanha “Pai Presente”. Essa é uma campanha destinada ao reconhecimento da paternidade das pessoas sem registro.
Ultimamente a mídia vem ajudando, e muito com a campanha abordando episódios nas novelas da Rede Globo: Malhação, Amor Eterno Amor, Cheias de Charme e entre outros meios de comunicação, onde filhos por motivos financeiros, medo ou pelo simples abandono não puderam ter o reconhecimento de seu pai em sua certidão de nascimento.

Veja abaixo as informações publicada pela Corregedoria


                              
“O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, inciso sétimo, da Constituição Federal de 1988. O programa Pai Presente, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, objetiva estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem esse registro. A declaração de paternidade pode ser feita espontaneamente pelo pai ou solicitada por mãe e filho. Em ambos os casos, é preciso comparecer ao cartório de registro civil mais próximo do domicílio para dar início ao processo. O reconhecimento de paternidade foi facilitado pelo Provimento n. 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, que institui um conjunto de regras e procedimentos para agilizar   esse tipo de demanda.
A iniciativa busca aproveitar os 7.324 cartórios com competência para registro civil do país, existente sem muitas localidades onde não há unidade da Justiça ou postos do Ministério Público (MP), para dar início ao reconhecimento de paternidade tardia. A partir da indicação do suposto pai, feita pela mãe ou filho maior de 18 anos, as informações são encaminhadas ao juiz responsável. Este, por sua vez, vai localizar e intimar o suposto pai para que se manifeste quanto a paternidade, ou tomar as providências necessárias para dar início à ação investigatória.
Caso o reconhecimento espontâneo seja feito com a presença da mãe (no caso de menores de 18 anos) e no cartório onde o filho foi registrado, a família poderá obter na hora o novo documento”

Deve ser muito triste não ter a figura paterna ao lado para apoiar nas vitórias e nas derrapadas da vida, e conseqüentemente na formação do caráter de um futuro cidadão seja ele brasileiro ou estrangeiro, felizmente eu tenho um pai que me ama muito, mas quem não tem?
É muita responsabilidade para uma mãe cuidar sozinha de um filho que não foi só ela quem gerou. Por isso! Apoio com prazer a campanha da Corregedoria Nacional de Justiça e divulgo essas ações do governo, para que a população saiba enxergar suas ações com a sociedade.

Pai... Seja e esteja presente!



3 comentários:

  1. Se o pai nao tem enterrese e que Dna como funciona? E se ele nunca procurou ele paga desdo nascimento ou so apartir do momento do prosseco? Pk minha filha ja tem dez anos entao como vai ficar a minha situacao?

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  2. Minha filha tem dez anos ja tem o regiatro de nascimento mas o pai quer registrar agora ,so que o cartorio onde ela foi registrada esta combrando isso pode? E se nao pode o que eu devo fazer nessa situaçao e eles ainda mandaram eu procurar um forum p solicitar un requerimento de paternidade isso e verdade??

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  3. Minha filha tem dez anos ja tem o regiatro de nascimento mas o pai quer registrar agora ,so que o cartorio onde ela foi registrada esta combrando isso pode? E se nao pode o que eu devo fazer nessa situaçao e eles ainda mandaram eu procurar um forum p solicitar un requerimento de paternidade isso e verdade??

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