terça-feira, 4 de setembro de 2012

O JÚRI




O JÚRI






Observação: os comentários feitos contextualizando o filme com a legislação brasileira são anteriores à Reforma do Tribunal do Júri, em vigor a partir de agosto de 2008

Elenco: John Cusack, Gene Hackman, Dustin Hoffman, Rachel Weisz, Bruce Davison, Bruce McGill, Jeremy Piven, Nick Searcy, Stanley Anderson, Cliff Curtis, Nestor Serrano

O Júri é um drama de tribunal baseado no romance best seller de John Grisham. A história mostra falcatruas que marcam um julgamento com júri popular nos Estados Unidos, revelando detalhes poucos conhecidos do grande público, como a manipulação de jurados e a compra de veredictos. 

No filme, John Cushack vive um jurado escolhido para servir em um dos mais importantes julgamentos da história norte americana. A indústria de armamentos daquele país, uma das mais poderosas e lucrativas do mundo, é processada por uma mulher cujo marido foi assassinado por um daqueles “piradões” americanos (conhecido cidadão que entra no escritório armado com uma metralhadora e atira na direção de todos até cometer suicídio). 

Além da indenização milionária que a indústria bélica pode vir a pagar, ainda existem dois grandes problemas que tornam o julgamento tão importante. Em primeiro lugar, a opinião pública, que pode ser afetada negativamente em caso de condenação. Em segundo lugar, a criação de um precedente perigoso nos Tribunais, permitindo que várias outras famílias possam também demandar judicialmente contra a indústria armamentista, gerando uma avalanche de novos pedidos de indenização. 

Bem, o que ocorre é que o jurado Nicolas Easter (John Cushack), auxiliado por sua mulher, vivida por Rachel Weisz, procura desde o início exercer sua influência sobre o júri de forma a garantir a derrota dos fabricantes de armas. Para tanto, o mesmo manipula ideologicamente os membros do júri durante as reuniões secretas, fazendo com que a sua opinião sempre acabe sendo acatada pelos jurados. 

Não nos alongaremos mais na análise para não estragar as surpresas que o filme reserva. O que nos interessa é demonstrar que, em virtude das diferenças existentes entre o procedimento do Tribunal do Júri norte americano e o brasileiro, a tramóia idealizada por Nicolas Easter não teria logrado sucesso no Brasil. 

Antes de tudo, cumpre ressalvar que as chamadas causas cíveis, em que se pleiteia uma indenização em dinheiro, como o caso envolvendo a indústria armamentista, não pertencem à alçada do Tribunal do Júri no Brasil. O país optou por delegar uma competência restrita para o Tribunal do Júri, de forma que apenas as causas de natureza criminal são levadas à análise pelos jurados.

Além disso, não é qualquer causa criminal que será julgada pelo Júri. A Constituição Federal dispõe que apenas os chamados crimes dolosos contra a vida devem ser julgados pelo Tribunal do Júri. Os crime que se encaixam nesse conceito são o homicídio, o aborto e o infanticídio. 

Superada essa questão, ainda que o Júri no Brasil tivesse competência cível, Nicolas Ester não teria conseguido exercer sua influência no veredicto. Afinal, os jurados no Brasil devem ficar incomunicáveis. Não podem falar durante a sessão de julgamento. E, nos intervalos, os mesmos são constantemente vigiados por oficiais de justiça como forma de garantir que não haja conversa sobre qualquer fato referente ao julgamento. 

Ainda, não existem reuniões em que os jurados buscam em conjunto chegar a um veredicto. O voto do jurado brasileiro depende apenas de sua íntima convicção. Ele acompanha as provas produzidas em plenário, assiste às exposições de acusação e defesa, mas responde sozinho aos quesitos formulados pelo juiz. 

Assim, como não existe comunicação entre os jurados, não haveria a possibilidade de um jurado como Nicolas Easter influenciar os demais e conduzir o julgamento para a decisão que favorece os seus interesses pessoais. 

O filme O Júri é um suspense que reserva boas surpresas ao final. Vale a pena conferir.



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