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sexta-feira, 26 de outubro de 2012

DIREITO POSITIVO E DIREITO NATURAL



 
DIREITO POSITIVO e DIREITO NATURAL


O Direito positivo é o ordenamento jurídico em vigor em determinado país e em determinada época, é o direito posto.
Para o direito positivo não é exigível o pagamento de dívida prescrita e de dívida de jogo, mas para o direito natural esse pagamento é obrigatório. Já o direito natural é  a ideia abstrata do direito, o ordenamento ideal, correspondente a uma justiça superior. É realmente inegável, a existência de leis anteriores e inspiradoras do direito positivo as quais, mesmo não escritas, encontram-se na consciência dos povos.




DIREITO OBJETIVO e SUBJETIVO


Direito objetivo são normas impostas pelo Estado de caráter geral e o seu não cumprimento caberá ao indivíduo um coerção. Já o subjetivo é  o meio de satisfazer interesses humanos e deriva do direito objetivo, nascendo dele. Sendo o direito objetivo modificado altera-se o direito subjetivo.
O direito deve ser visto como um todo mas é dividido em direito público e privado somente por motivos didáticos, suas normas são comuns. Costuma-se dizer que direito público é destinado aos interesses da coletividade enquanto o direito privado contém preceitos reguladores das relações dos Estados com outro Estado ou do Estado com os cidadãos. E o direito privado é o que disciplina as relações entre os indivíduos como tais, nas quais predominam imediatamente o interesse de ordem particular. Normas de ordem pública são as cogentes, de aplicação obrigatória. Normas de ordem privada ou dispositivas são as que vigoram enquanto a  vontade dos interessados não convencionar de forma diversa, tendo, pois caráter supletivo.  No direito civil predominam as normas de ordem privada malgrado existam também normas cogentes de ordem pública, como a maioria dos que integram o direito de família.

Segue abaixo um quadro com esquemas explicando melhor o que vem a ser esses Direitos.

Fonte:www.conhecimentointegrador.blogspot.com.br

Fonte:www.conhecimentointegrador.blogspot.com.br

Fonte:www.conhecimentointegrador.blogspot.com.br


quinta-feira, 11 de outubro de 2012

INTRODUÇÃO AO DIREITO CIVIL



CONCEITO DE DIREITO

Não há um consenso sobre o conceito de Direito, podemos mencionar dentre vários outros os "Radbruch" - conjunto das normas gerais e positivas, que regulam a vida social.
A palavra "direito" vem do latim Directum, significando aquilo que é reto, que está de acordo com a lei, nasceu junto com o homem que é um ser eminentemente social, destina-se a regular as relações humanas. As normas de direito asseguram as condições de equilíbrio da coexistência dos seres humanos, da vida em sociedade. Os fenômenos da natureza, sujeitos as leis físicas são imutáveis, quanto  ao mundo jurídico, o "deve ser", caracteriza-se pela escolha da conduta. Direito, portanto é a ciência do "deve ser". Na sociedade exige a observância de outras normas, além das jurídicas como as religiosas, morais de urbanidade etc.
As jurídicas e morais são normas de comportamento, distinguem - se  pela sanção que é imposta pelo Poder Público para constranger os indivíduos à observância da norma. As normas morais se traduzem somente pela consciência do homem traduzida pelo remorso  arrependimento, sem coerção.  Em algumas vezes tem acontecido de o direito trazer para sua esfera de atuação preceitos da moral, considerados merecedores de sanções mais eficazes.

DIREITO POSITIVO E DIREITO NATURAL


Direito positivo = é o ordenamento jurídico em vigor em determinado país e em determinada época. É o direito posto.

Direito Natural = é a ideia  abstrata do direito o ordenamento ideal, correspondente a uma justiça superior. É realmente inegável, a existência de leis anteriores e inspiradoras do direito positivo as quais, mesmo  não escritas encontram-se na consciência dos povos.

Para o direito positivo não é exigível o pagamento de dívida prescrita e de dívida de jogo. Mas para o direito natural esse pagamento é obrigatório.

Abaixo indico os melhores livros de Direito Civil que devem ser comprados e lidos. E comece desde já a montar a sua biblioteca pessoal, porque você deverá sempre estar lendo e se atualizando. ok?












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