sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Eu já volto!





Olá pessoal, não abandonei o blog não viu, ando meio sumidinha, mas é o trabalho que está pedindo mais atenção rsrsrs. Ainda mais agora fim de ano, começam as compras e as correrias em torno de tudo e de todos. Mas enfim, vou preparar uns posts bem legais para vocês acompanharem ok?
Ah! e a propósito! terminei de ler o livro do John Grisham - O Advogado...e que livro, pessoal vale a pena mesmo, vocês tem que ler. E eu digo... eu teria coragem de ser o Michael rsrsrsrsr, e vocês teriam?
Agora estou lendo o livro Venha o teu Reino - David W. Dyer...um pouco confuso no início mas estou indo, vamos ver o que ele me reserva, ando bem espiritualizada com os Padres Robson e Marcelo Rossi.


Bom é isso! em breve to de volta ok...!?


terça-feira, 30 de outubro de 2012

QUEIMANDO OS NAVIOS




Ficou muito conhecido na história do México o episódio seguinte.
Quando Fernando Cortez, vindo da Espanha no ano de 1519, aportou às praias mexicanas, com algumas centenas de soldados, para conquistar o território, perguntou -lhes quais os que desejavam regressar à pátria, receosos das lutas que os esperavam contra os indígenas do México. Ninguém se apresentou. 

Então mandou o arrojado aventureiro lançar fogo em todos os navios em que tinham vindo para América, reduzindo-os a cinzas, a fim de cortar rente toda e qualquer esperança de regresso ou de fuga.

Agora era vencer - ou morrer! É o que deve fazer todo jovem que segue Jesus Cristo: queimar logo os seus navios? Não pensar jamais no regresso a uma vida de pecado e de vícios.
É vencer ou morrer na lama do pecado.


sexta-feira, 26 de outubro de 2012

DIREITO POSITIVO E DIREITO NATURAL



 
DIREITO POSITIVO e DIREITO NATURAL


O Direito positivo é o ordenamento jurídico em vigor em determinado país e em determinada época, é o direito posto.
Para o direito positivo não é exigível o pagamento de dívida prescrita e de dívida de jogo, mas para o direito natural esse pagamento é obrigatório. Já o direito natural é  a ideia abstrata do direito, o ordenamento ideal, correspondente a uma justiça superior. É realmente inegável, a existência de leis anteriores e inspiradoras do direito positivo as quais, mesmo não escritas, encontram-se na consciência dos povos.




DIREITO OBJETIVO e SUBJETIVO


Direito objetivo são normas impostas pelo Estado de caráter geral e o seu não cumprimento caberá ao indivíduo um coerção. Já o subjetivo é  o meio de satisfazer interesses humanos e deriva do direito objetivo, nascendo dele. Sendo o direito objetivo modificado altera-se o direito subjetivo.
O direito deve ser visto como um todo mas é dividido em direito público e privado somente por motivos didáticos, suas normas são comuns. Costuma-se dizer que direito público é destinado aos interesses da coletividade enquanto o direito privado contém preceitos reguladores das relações dos Estados com outro Estado ou do Estado com os cidadãos. E o direito privado é o que disciplina as relações entre os indivíduos como tais, nas quais predominam imediatamente o interesse de ordem particular. Normas de ordem pública são as cogentes, de aplicação obrigatória. Normas de ordem privada ou dispositivas são as que vigoram enquanto a  vontade dos interessados não convencionar de forma diversa, tendo, pois caráter supletivo.  No direito civil predominam as normas de ordem privada malgrado existam também normas cogentes de ordem pública, como a maioria dos que integram o direito de família.

Segue abaixo um quadro com esquemas explicando melhor o que vem a ser esses Direitos.

Fonte:www.conhecimentointegrador.blogspot.com.br

Fonte:www.conhecimentointegrador.blogspot.com.br

Fonte:www.conhecimentointegrador.blogspot.com.br


quinta-feira, 25 de outubro de 2012

UMA PAUSA PARA O CAFÉ....






Conforme noticiado na edição anterior, as regras do aviso prévio sofreram alterações. Em complemento, informamos que a Secretaria de Relações do Trabalho elaborou circular às Superintendências Regionais com orientações aos servidores públicos que exercem atividades relativas à assistência a homologação das rescisões de contrato de trabalho, cuja síntese segue abaixo:


  • a lei não poderá retroagir para alcançar a situação de aviso prévio já iniciado;
  • o aviso prévio proporcional aplica-se, exclusivamente, para os casos de rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, promovida pelo empregador;
  • a jornada reduzida de 2 horas diárias ou a faculdade de ausência no trabalho por sete dias corridos, durante o aviso prévio, não foram alteradas pela nova lei;
  • recaindo o término do aviso prévio proporcional nos 30  dias que antecedem a data base, faz jus o empregado despedido à indenização de uma remuneração mensal do empregado.
  • as cláusulas pactuadas em acordo ou convenção coletiva que tratam do aviso prévio promocional deverão ser observadas, desde que respeitada a proporcionalidade mínima estabelecida pela nova lei.
No que concerne à forma de contagem do aviso prévio, o entendimento dessa Secretaria é o mesmo da FecomércioSP, que por um equívoco na diagramação do TN nº 98(novembro/2011) não foi publicado integralmente. Assim, segue tabela prática de contagem do período adicional do aviso prévio.


TEMPO DE SERVIÇO (ANOS)
AVISO PRÉVIO (DIAS)


1
30
2
33
3
36
4
39
5
42
6
45
7
48
8
51
9
54
10
57
11
60
12
63
13
66
14
69
15
72
16
75
17
78
18
81
19
84
20
87
21
90



FONTE: REVISTA FECOMÉRCIOSP - INFORMATIVO EMPRESARIAL  - DEZ 2011- Nº 99



quarta-feira, 24 de outubro de 2012

A EVOLUÇÃO DOS PENSAMENTOS ECONOMICOS - BREVE RETROSPECTO






Já sabemos o que é o estudo da economia e para que ela serve, agora neste post vamos falar também brevemente como ela surgiu, quais foram os precursores desta evolução, no que acreditavam e no que se baseavam  os seus escritos.Então vamos lá!


A sistematização da economia deu-se por volta dos anos de 1776 e Adam Smith foi o precursor de tal feito, ao publicar a Obra: A riqueza das nações. Nos tempos antigos a economia era orientada por princípios gerais de ética, justiça e igualdade, não existia condenação dos juros ou usura e sim somente as trocas.

PRECURSORES DA TEORIA ECONÔMICA

Nos achados em Roma por assim dizer, não se tem muitos documentos que tratam da economia. Aristóteles, Platão e Xenofonte citam em seus escritos alguns dados relevantes, mas Platão foi quem cunhou o termo Economia (oiskosnomos) em seus estudos. Já  século XVI nasce o mercantilismo que tinha como a maior preocupação o acúmulo de riqueza e em decorrência desse pensamento surgem as guerras e a intervenções do Estado nos assuntos econômicos, fora com essa intervenção criou-se então no século XVIII, a escola da Fisiocracia  que sustentava em seus artigos éticos que a riqueza vinha da terra por uma providência divina imutável, a fisiocracia surgiu com reação ao mercantilismo de modo a impedir a interferência do Estado.
Os fisiocratas encorajavam as pessoas a se afastarem do comércio e das finanças e a se aproximarem da agricultura e dos campos, pois o mundo estava ameaçado pela falta de alimentos e com o  excesso de regulamentos inseridos pelo Estado, e só a terra poderia multiplicar a riqueza. Adam Smith, o precursor do livro " A riqueza das nações" acreditava no sucesso da economia e no valor do trabalho do homem. Acreditava também em uma mão invisível que orientava as decisões econômicas. Em sua obra incentivava ainda mais a implantação da economia e as decisões ainda não sofriam intervenção do Estado, surgindo o liberalismo. Com essa atitude visionária realmente houve um  desenvolvimento em todas as áreas inclusive a humana. Adam acreditava que a riqueza era decorrente da produtividade e divisão do trabalho aumentando ainda mais os setores econômicos. Para Adam o Estado deveria apenas proteger a sociedade contra os ataques de suas criações.David Ricardo, John Stuart Mill, Jean Baptista Say, Thomas Matheus foram outros precursores e apoiadores dessa era antes institucionalista por Adam Smith. Eles aperfeiçoaram, criaram outras discutiram, analisaram com o intuito de ajudar ainda mais a sociedade.

Logo após todos estes percalços, surge a teoria neoclássica marcada por um período da década de 1870 sendo privilegiados a microeconomia. Como David Ricardo através de seus estudos matemáticos, os sedimentou ficaram eles assim isolados sob outros aspectos da realidade social.
Alfred Marshall surge então em 1890 através de seu livro Princípios de Economia, uma visão mais aprofundada da economia e microeconomia. Nesta época surgem estudos e análises de funções e variáveis marginais. Em e através de curvas marginais se pode obter satisfatoriamente o nível da acertação dos clientes em relação à determinada mercadoria.

A ERA KEYNESIANA

Com o tempo não teve jeito o Estado surgiu para intervir em uma época crítica. Keynes com sua obra entitulada como A Teoria geral do emprego, dos juros e da moeda, trouxe  um grande impacto na economia atual de forma positiva e significativa. Keynes acreditava que esse período mais conhecido como "a grande depressão" era decorrente do atual sistema econômico que não estava funcionando adequadamente e que se fazia necessário uma inversão, onde a oferta cria a sua procura destacando o papel da demanda agregada a bens e serviços, incentivou inclusive a influência do Estado criando incentivos fiscais, regulamentos, prevalecendo, sendo estudado e desenvolvido até os dias atuais.

PERÍODO RECENTE

A economia atual cresceu, se desenvolveu e se transformou ainda mais como desenvolvimento da informática permitindo uma aplicação ainda maior e mais prática. Hoje em dia toda uma análise e concorrência engloba todos os aspectos da vida humana, melhorando o padrão de vida e o bem-estar da sociedade.

OS CRÍTICOS

Várias críticas foram recebidas e incorporadas ás práticas econômicas, foram criadas escolas catedráticas no assunto desta ciência. Nestas escolas criticam-se as ciências econômicas e propõe um estudo histórico desde os primórdios aos dias de hoje para que  não tenham uma imagem distorcida dos fatos e da atual economia. Vários estudiosos como Karl Marx e Frederic Engel que tem como pilar o trabalho defende que o capital aparece com a burguesia e o desaparecimento do sistema feudal e que a burguesia se apropria dos meios de produção, onde outra classe é obrigada a vender sua força para o trabalho, dada a impossibilidade de produzir o necessário para sobreviver. Marx foi influenciado por Ricardo, Hegel e acredita no trabalho apesar de saber também que a classe trabalhadora era explorada pelos capitalistas  por isso não era adepto a concorrência.





segunda-feira, 22 de outubro de 2012

TEORIA GERAL DO ESTADO




Ou podemos dizer, Ciência Política, ou ainda Direito Constitucional?...é para este último termo que a Teoria Geral do Estado irá caminhar. Como estamos dando início aos estudo das matérias, antes temos que conhecer de forma geral, como ela foi fundada, quem a fundou e porque e para que.
Bom, para iniciarmos o estudo da Teoria Geral do Estado fazemos uma pequena observação que os autores sempre citam no início de suas obras. "um bom jurista tem que ao menos conhecer o Estado e sua organização" e mais...também deve ter conhecimento dos problemas da sociedade contemporânea e bem como as instituições, tem que saber quais são os problemas dessa sociedade para que as exigências possam ser feitas e resolvidas.
A Teoria Geral do Estado é uma disciplina não muito extensa mas que envolve os conhecimentos: jurídicos, antropológicos, sociológicos, econômicos, psicológicos, históricos, políticos, filosóficos, e nela ainda contém escritos de Platão, Cícero, mas sem o rigor científico de Aristóteles. A disciplina mistura um pouco dos escritos de Santo Agostinho e Santo Tomás de Aquino que justificam seus escritos por ordem teológica.
Traz em seu teor que antes do surgimento do nosso até então Estado, a igreja se separou dele em meio a revoluções políticas, trazendo até Maquiavel como um dos mártires dessa separação, que sem ignorar valores humanos, morais e religiosos lançou em sua obra a intimidade dos fenômenos políticos, revelando sem pudor toda a ciência política.
Depois destes vieram Hobbes, Locke, Montesquieu, Rosseau, com as idéias sobre o direito o natural e no século XIX, foi desenvolvido um trabalho na Alemanha com o nome "Fundamentos de um sistema de Direito Político Alemão", servindo de inspiração para outro alemão GEORGE JELLINEK que criou por fim a Teoria Geral do Estado. 
Ufa! que enredo né pessoal...pois bem...
Com o passar dos tempos esse trabalho, essa obra foi se adaptando, aperfeiçoando e tudo foi sendo intensificado para que ela se transformasse em uma grande obra.
No Brasil essa teoria ainda não tinha destaque e era apenas parte das disciplinas de Direito Público e Constitucional, em 1940 desdobrou-se em Teoria Geral do Estado e Direito Constitucional, e com tempo seguiu a disciplina com a forma autônoma de Ciência Política agora sendo abordada como Teoria Geral do Estado.
Portanto, resumidamente falando...a Teoria Geral do Estado irá abordar a formação do Estado em si. Qual a sua finalidade? qual o Objeto a ser defendido e atendido. Como ficou dividido e Organizado o nosso Estado de hoje, qual o sistemas políticos entre outros.


Separei um vídeo para vocês terem uma rápida ideia do que foi essa formação.






METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTÍFICA





Sabia que para tudo o que escrevemos existe um método? por exemplo, se você vai escrever um livro você terá que seguir algumas formas, para que ele saia conforme o planejado .
Você sabe o que é método? método é a forma como algo deve ser feito, exemplo: quando queremos fazer um bolo não seguimos o método da receita? pois bem assim é para a escrita de algo.
Um memorando, um ofício, um livro, um poema, um post, uma carta, uma ata, uma monografia... tudo tem o seu método certo, para depois haver a divulgação. Não podemos simplesmente jogar aleatoriamente algo sem ao menos sabermos de onde vem, se é verdade ou  se é mentira, ou apurar os fatos.
Por isso que existe a tão famosa ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, ela nos traz um rol de subsídios para podermos formatar o documento no qual estamos trabalhando. Atualmente eu só tenho e só conheço O livro: METODOLOGIA DO TRABALHO CIENTÍFICO - autor - Antonio Joaquim Severino, da Editora Cortez  tenho a sua 22ª edição, não sei se ele publicou alguma mais atual. 
Mas de qualquer forma este livro é maravilhoso. Tem uma leitura de fácil compreensão, letras com boa formatação, e mais, ele ainda dá dicas para os estudantes.Como deve ser o nosso método de estudo em sala de aula, como devemos anotar o que o professor fala e por aí vai. Vale a pena!

Aqui no blog vou postar artigos legais sobre esses métodos se quiser acompanhar, siga-me!



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